Ex-prefeito Batatinha é condenado por desviar tijolos de obra em escola

Charge - Agosto 2015O juiz cooperador da Vara Única da Comarca de Alpinópolis, Dr. Roberto Carlos de Menezes, julgou procedente uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do município, José Vicente da Silva, o Batatinha (PTB), por improbidade administrativa. Cabe recurso da sentença.

Batatinha foi acusado pela promotoria pelo fato de, no ano de 1994, quando respondia pelo cargo de prefeito, ter vindo a empenhar irregularmente valores para aquisição de materiais a serem empregados na construção de uma sala de aulas, de dois banheiros e na reforma de uma escola. Segundo a sentença, apesar do registro de pagamento por parte da Prefeitura de Alpinópolis, as referidas obras não foram realizadas em uma unidade escolar localizada na zona rural do município.

Na denúncia o Ministério Público confirma, com a devida juntada de documentos comprobatórios, que houve aquisição de 12.380 tijolos, duas resistências para chuveiro, uma veneziana, além de diversos outros materiais básicos, que seriam empregados na construção de dois banheiros e na ampliação de uma sala de aulas na então denominada Escola Municipal João Gonçalves Freire (atual Escola Municipal Mariana Cândida de Ávila), no bairro rural da Prata.

TIJOLOS

Os técnicos ouvidos no decorrer do processo afirmaram que, ainda que fosse verdadeira a declaração da defesa de Batatinha (de que as obras teriam sido devidamente realizadas) seriam necessários apenas 2.382 tijolos para sua execução (já acrescentado os 10% de perda), portanto verificou-se um desvio de 10.861 tijolos, uma vez que os documentos comprovam que foram adquiridas e pagas 12.380 unidades.

BANHEIROS E CHUVEIROS

Várias testemunhas ouvidas no decorrer do processo foram unânimes em dizer que os banheiros existentes na escola foram construídos antes do início do mandato de Batatinha (1993/1996), bem como não havia chuveiros em nenhum deles na ocasião de seus depoimentos.

VENEZIANA

Também restou comprovado que a veneziana adquirida com a finalidade de ser utilizada na mencionada escola desapareceu, pois o ex-prefeito não pôde comprovar onde esta teria sido assentada.

A DEFESA

A defesa de Batatinha pugnou pela improcedência da denúncia do Ministério Público afirmando que não restara comprovada a ocorrência de qualquer irregularidade e que os materiais empenhados foram utilizados regularmente na construção de uma sala de aula em uma escola, bem como na reforma de outra escola. Uma das argumentações apresentadas foi a de que houve compra de materiais em quantidade superior à empregada na escola para se aproveitar o preço, utilizando-se as sobras em outras obras.

O magistrado rechaçou as alegações da defesa dizendo que a mesma configurava, tão somente, uma confissão de desleixo com a coisa pública e que, ademais, cumpria ao ex-prefeito demonstrar que o material adquirido teria sido realmente empregado em outras obras, porém isso não foi comprovado.

A SENTENÇA

O juiz destacou em sua sentença que a legislação, não só a Constituição Federal, mas também a lei de improbidade administrativa, exige do gestor público a perfeita observância dos princípios da moralidade, honestidade, legalidade e, sobretudo, da seriedade; sendo inadmissível que se trate a coisa pública como se fosse um bem particular e, ainda por cima, de forma desorganizada.

O julgamento é encerrado pelo magistrado com o seguinte veredicto: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos contam, julgo procedente o pedido inicial CONDENANDO o requerido, José Vicente da Silva, a ressarcir ao erário o valor, devidamente atualizado com correção monetária, despendido para a aquisição de 10.861 tijolos, 01 veneziana e 02 resistências de chuveiro Fame; bem à SUSPENSÃO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS por um prazo de 05 anos e mais multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário, liquidado nos termos acima”.

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