Decreto flexibiliza regras em Alpinópolis e permite abertura de igrejas, bares e academias

A Prefeitura de Alpinópolis, em novo decreto, mesmo mantendo a declaração de situação de emergência no município, decidiu flexibilizar algumas medidas adotadas anteriormente e permitir o retorno das atividades de estabelecimentos que estavam, total ou parcialmente, impedidos de atuar. Voltam a funcionar, desde que adotadas as devidas medidas de segurança, igrejas, academias, bares e restaurantes. Também poderão retomar as atividades profissionais de estética, maquiadores, designers de sobrancelhas e afins. As normas passam a valer a partir desta quarta-feira, dia 24 de junho.

No entanto, apesar do abrandamento, permaneceram suspensos os alvarás de localização e funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, especialmente para eventos públicos e privados, em locais fechados ou abertos; atividades em feiras de qualquer natureza; boates, leilões, salões de festa e clubes. Escolas, creches e estabelecimentos de ensino de qualquer natureza também continuam fechados.

O prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja (PSD), optou por seguir as diretrizes definidas por diversas cidades da região, formadoras da Associação dos Municípios do Médio Rio Grande (Ameg). Em reunião realizada no último dia 8 de junho, a entidade propôs aos municípios associados que uniformizassem as medidas a serem adotadas. Alpinópolis, mesmo não fazendo parte da Ameg, decidiu seguir esse conjunto de normas. Uma das alegações para a adesão foi o fato de todos os municípios da região dependerem e utilizarem a mesma estrutura assistencial hospitalar.

O novo decreto definiu que todos os servidores públicos da Prefeitura Municipal deverão retornar ao serviço, cumprindo horário do expediente, sem qualquer possibilidade de redução de jornada ou revezamento, mantida a obrigatoriedade do uso de EPI’s por todos.

BARES, RESTAURANTES E SORVETERIAS

Os restaurantes, sorveterias e lanchonetes deverão funcionar mediante controle de frequência e atendimento ao público para aquisição e retirada de produtos. Será permitido o consumo no local contando que apenas 30% da capacidade total de área física seja ocupada. Também é necessário que haja distanciamento entre as mesas de, no mínimo, dois metros, não sendo permitido consumo em balcão.

Os bares poderão fazer atendimento ao público presencial ou delivery, sendo autorizada sua abertura das 8h às 20h, de segunda a sábado, e das 8h às 13h no domingo, sob pena de multa e ter o alvará cassado, caso haja descumprimento. A exemplo dos restaurantes, os bares deverão funcionar com a capacidade de pessoas reduzidas a 30%  da lotação, bem como providenciar o distanciamento entre as mesas, não sendo permitido consumo no balcão.

ACADEMIAS

Os estabelecimentos especializados de academias de ginásticas, danças e congêneres deverão funcionar mediante controle de frequência e com adoção de medidas como realização de atividades com número restrito de alunos no ambiente. Estes precisarão, ainda, preencher um questionário com informações sobre seus respectivos estados de saúde.

Também será exigido um intervalo de, no mínimo, 30 minutos entre cada grupo de alunos para realização de assepsia no local por funcionário dedicado à limpeza, além da manutenção de distância entre os praticantes de, ao menos, dois metros. As atividades esportivas de lazer, de lutas corporais, de esportes coletivos, de qualquer fundamento, não estão autorizadas, sujeitando o estabelecimento que desobedecer, à cassação do alvará de funcionamento.

ESTABELECIMENTOS DE BELEZA

Cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicures, além dos princípios e das medidas gerais exigidas, deverão atender um cliente por vez e somente com hora marcada. Também será proibida a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento e as salas de espera deverão ser desativadas.

Já os profissionais de estética, maquiadores, designers de sobrancelhas e afins, além dos princípios e das medidas já citados, deverão usar máscaras artesanais (ou descartáveis) e máscara protetora facial, além de cuidar para que os produtos de maquiagem sejam de uso exclusivo de cada cliente. Será exigida a esterilização das pinças a cada uso.

Manicures, pedicures e podólogos deverão esterilizar e embalar individualmente os instrumentos (como alicates, espaçadores e outros) após uso em cada cliente. Os serviços de depilação deverão utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis.

IGREJAS

Os templos de qualquer natureza poderão funcionar limitando a lotação a 30% da capacidade total da área física. Deverá estar afixada na entrada do local a quantidade de pessoas permitidas no seu interior, além de serem disponibilizados materiais de higiene, especialmente água e sabão ou álcool gel 70%. Dentro das igrejas será obrigatório o uso de máscaras e o distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as pessoas, com ressalva para os membros da mesma família.

PROIBIÇÕES

Fica proibida a circulação de ambulantes provenientes de outras localidades em todo território do município de Alpinópolis. As denominadas “lives beneficentes” deverão contar somente com a equipe técnica de suporte e apenas uma atração artística por evento, sendo terminantemente proibida a presença de público. Não serão permitidas carreatas ou aglomerações de veículos de qualquer natureza em todo âmbito municipal.

PENALIDADES

Ficam os funcionários, servidores, clientes e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas, em funcionamento no município, obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho, máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

É obrigatório, a toda população, o uso de máscara no interior de todos os estabelecimentos comerciais e vias públicas, sob pena de multa de R$30. Para demais descumprimentos, classificados conforme a gravidade da infração, serão aplicadas em valores a partir de R$100 e que podem chegar a salários mínimos vigentes.

Aos infratores será aplicada a seguinte ordem de penalidade, caso haja descumprimento: notificação, multa, interdição de 15 dias e multa, interdição de 30 dias e multa; interdição durante a vigência do decreto e multa.

Leia a íntegra do Decreto 4.304/2020 clicando no link abaixo:

Decreto 4.034-2020 

Leave a Reply