
Um assunto que ainda gera muitas dúvidas para a população de Alpinópolis é a polêmica denúncia sobre uma suposta compra de votos de Julio Cesar Bueno da Silva, o Julio Batatinha (PTB) e Cléber José Pereira, o Cléber do Lói (PDT), quando ambos eram ainda candidatos aos cargos que hoje ocupam. A maioria dos alpinopolenses acha, inclusive, que o processo não deu em nada e acabou. Mas afinal, o processo realmente teve fim ou ainda existe chance do prefeito e do vice serem cassados? A resposta é: sim, há possibilidade real de Julio e Cléber serem cassados e perderem seus cargos, inclusive de se tornarem inelegíveis.
O PROCESSO
O município de Alpinópolis pode vir, brevemente, aumentar a lista de políticos cassados que cresce a cada dia no Brasil. Isso porque prefeito e vice respondem na Justiça Eleitoral um processo por captação ilícita de sufrágio (compra de voto), chamada no meio jurídico de AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Trata-se do processo nº 50220.2012.613.0010, movido por Éder Nilton de Souza Pinto em outubro de 2012, que tem como prova principal um vídeo onde, supostamente, Julio e Cléber são flagrados comprando votos. A ação encontra-se atualmente conclusa para despacho do juiz eleitoral Cesar Rodrigo Iotti.
ENTENDA O CASO
Uma ação foi protocolada na Justiça Eleitoral de Alpinópolis na manhã do dia sete de outubro de 2012, o dia das eleições das quais saíram vitoriosos Julio Batatinha e Cléber do Lói, por Éder Nilton de Souza Pinto. A Ação Cautelar, relativa a possíveis compras de votos durante a campanha política, foi proposta contra Júlio Cesar Bueno da Silva, Cléber José Pereira, Sandra Mara Morais da Silveira Borges e Sebastião Ribeiro Neto, os dois últimos candidatos derrotados do DEM. Além dessa denúncia feita por Éder, ainda foram oferecidas à promotoria outras da mesma natureza apresentadas por siglas partidárias participantes do pleito municipal de 2012, a saber: PMDB, Psol, PT e PV. Todos os denunciantes alegam que os candidatos citados compraram votos durante a última campanha, o que caracteriza conduta ilícita segundo o Art. 41-A da Lei nº 9.504/97.
Éder Nilton entregou supositivas provas ao Cartório Eleitoral, protocoladas por um Termo de Depósito (representação 270-08.2012.6.13.0010), que evidenciariam o ato ilícito de compra de votos. Entre outros materiais, foram depositadas na oportunidade, mídias eletrônicas (DVDs e cartão de memória) contendo vídeos que mostram, em uma situação arquitetada, tanto Júlio Batatinha como Tião Neto (candidato a vice na chapa do DEM) sendo abordados por um eleitor que pedia R$ 60,00 para comprar pneus de moto, o qual se comprometeu posteriormente, a retribuir o favor com votos. As imagens foram disponibilizadas também em um famoso site de compartilhamento de vídeos o que gerou muita polêmica na cidade. A filmagem, postada no You Tube conta, atualmente, com 3.296 visualizações.

Após isso, o processo passou a correr dento dos procedimentos de praxe da Justiça Eleitoral. Em dezembro de 2012, Dr. Roberto Carlos de Menezes, juiz eleitoral até então responsável pela demanda, proferiu despacho comunicando seu afastamento do caso em virtude de ter ligações próximas com ambas as partes, fato que o colocaria em posição suspeita para efetuar esse julgamento. O litígio então seguiu para a Comarca de Passos, ficando a cargo do magistrado Juarez Raniero até a nomeação do novo juiz eleitoral da Comarca de Alpinópolis, Dr. César Rodrigo Iotti, que atualmente dirige os trabalhos do Fórum local e, conseqüentemente, está incumbido de dar seguimento à ação.
O investigante Éder Nilton, que é representado pelo advogado Mauro Jorge de Paula Bomfim, justificou o porquê da denuncia dizendo que foi procurado por algumas pessoas que afirmavam possuir uma prova filmada de compra de votos e que precisavam de ajuda, pois não sabiam bem como fazer a queixa à justiça. “Após verificar o material não tive dúvidas de que poderia, e queria, auxiliar naquilo que me pediam, pois o que vi ia totalmente contra meus princípios políticos. Os rapazes que produziram a filmagem esclareceram que há tempos viam os candidatos comprando votos descaradamente e que, inclusive, alguns deixaram bem claro que, caso necessitassem algo, era só procurar por eles. Ficaram então indignados com aquilo, sendo que resolveram mostrar a todos o que acontecia de verdade. Foi quando tomaram a decisão de produzir o vídeo e assim o fizeram. Procuraram-me e eu resolvi colocar a cara a tapa e mover a ação contra os que agora são investigados”, disse o denunciante.
A defesa de Julio e Cléber, representada pelos advogados Rômulo de Oliveira Fraga e Leandro Cezar de Oliveira, baseou-se, segundo os autos, na possibilidade das gravações do vídeo (principal prova do processo) não serem autênticas e também na negação de que tenha ocorrido a indução da compra de voto por parte de seus clientes. Perante a possibilidade de falsidade das gravações, a defesa teve deferido pelo juiz um pedido para que houvesse uma análise pericial nas mídias pertencentes ao processo. A perícia, feita pelo perito nomeado Marcos Salvador Dias, apresentou um laudo de 39 páginas, do qual restou a afirmação de que havia autenticidade nas mídias brutas, ou seja, o vídeo não é falso.
A partir daí a ação seguiu para novo parecer do Ministério Público, atualmente representado pela promotora Andressa Isabelle Ferreira Barreto, que, dando ciência do laudo pericial, declarou que as questões ali tratadas apenas serão analisadas no momento da elaboração do parecer final. Atualmente o processo caminha para sua fase final e encontra-se concluso para o juiz eleitoral. Nesse estágio o magistrado poderá dar sua sentença com as provas já produzidas ou determinar intimação das partes para formação de novas provas e, só assim, finalizar o julgamento na primeira instância.
O PREFEITO E O VICE
Julio Batatinha e Cléber do Lói foram procurados na Prefeitura Municipal de Alpinópolis por nossa reportagem para falar sobre o assunto, porém preferiram não se manifestar.