Câmara de Alpinópolis aprova Lei Orçamentária Anual para 2016

A proposta orçamentária para 2016, enviada à Câmara Municipal pelo prefeito Julio Cesar Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB), e aprovada na última sessão ordinária, fixa uma previsão de receita e despesa no município da ordem de R$ 39.200.000,00 para o próximo ano. As ações previstas serão financiadas com recursos provenientes de impostos, repasses federais e estaduais, entre outras fontes de receita. Tanto essa quantia quanto a maneira como será efetivamente utilizada estão discriminadas na chamada Lei Orçamentária Anual (LOA) e pressupõe da seguinte forma as aplicações por setor:

quadro_orçamento_pma_2016

O QUE É O ORÇAMENTO MUNICIPAL?

É um planejamento anual elaborado pelo Poder Executivo, que estabelece previsões de arrecadação e autoriza gastos para a administração geral do município de Alpinópolis. Além de organizar as finanças da prefeitura, ele é uma importante ferramenta da sociedade civil no acompanhamento dos gastos públicos, uma vez que permite a comparação entre o previsto e o que acontece de fato durante o ano. O Executivo elabora o documento e envia para apreciação e aprovação do Legislativo. Já na Câmara,  ele passa pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para receber o parecer, seguindo depois para discussão e votação em plenário. Os vereadores podem, então, apresentar emendas alterando o orçamento proposto pelo prefeito. As propostas de mudanças são avaliadas pela já referida comissão e votadas pelo plenário. As emendas propostas pelo Legislativo precisam ser compatíveis com as determinações legais, como as vinculações de receitas de impostos para despesas com saúde e educação.

SAÚDE E EDUCAÇÃO

Boa parte do orçamento municipal é comprometida, a priori, com verbas que obedecem a determinações legais. A legislação prevê que o poder público deve cumprir os limites constitucionais mínimos, devendo aplicar anualmente não menos do que 15% da receita resultante de impostos na saúde e 25% na educação. Esse ano o valor aplicado nestes setores equivalem, respectivamente, a R$ 11.801.100,00 e R$ 9.216.900,00.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina a obrigação de comparecimento do prefeito à Câmara Municipal quadrimestralmente para que, em audiência pública, preste contas da execução orçamentária junto aos parlamentares e aos cidadãos. Infelizmente, a população alpinopolense ainda não se habituou a frequentar reuniões dessa natureza, deixando ficar o auditório do plenário praticamente vazio em dias de prestação de contas.

REMANEJAMENTO

Dentro da Lei do Orçamento é votada anualmente uma margem de remanejamento. Trata-se de uma porcentagem do total da despesa fixada que pode ser transferida pelo Executivo por decreto, sem necessidade de aprovação da Câmara, alterando a previsão inicial da peça orçamentária. A legislação alpinopolense autoriza um índice generoso de 30% o que corresponde a um total de R$ 11.760.000,00.

POLÊMICA NO ÍNDICE DE REMANEJAMENTO

Considerando o índice de remanejamento muito alto a vereadora Jaqueline Rocha (DEM), apresentou uma emenda propondo a diminuição do mesmo de 30% para 5%. Ela argumenta que esse é um ponto complexo e mereceria maior atenção, em virtude de tratar da destinação de recursos para setores vitais da manutenção da máquina pública. Outro aspecto utilizado pela parlamentar para reforçar seus argumentos foi o fato de o próprio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) ter recomendado essa diminuição para o município de Alpinópolis “Quando há grande autonomia por parte do prefeito, sem a necessidade de pedir autorização ao Legislativo, a coisa pode fugir do controle e gerar espaço para aplicação incorreta do dinheiro público. No caso de Alpinópolis, onde a margem alcança quase 1/3 do total do planejamento orçamentário, Júlio Batatinha tem a liberdade de remanejar R$ 11 milhões 760 mil sem consultar a Câmara de Vereadores, o que é um absurdo. Há que se considerar outro fato muito relevante que é um documento emitido pelo TCE/MG que recomenda que o prefeito diminua esse índice”, comenta a parlamentar.

A emenda modificativa da oposicionista recebeu quatro votos favoráveis e quatro contrários, sendo o presidente Noé Bueno (PTB) obrigado a usar seu “Voto de Minerva” para desempatar a votação. Sendo um dos principais representantes do prefeito na Casa, o presidente votou pela rejeição da proposta de diminuição do índice e, assim, a emenda foi reprovada.

O TCE/MG

Em documento de análise das contas do prefeito Júlio Batatinha o TCE/MG fez constar em seu relatório uma ressalva relativa ao problema do índice de remanejamento previsto na LOA do município de Alpinópolis. No parecer do relator, o conselheiro José Alves Viana, figura que, embora não haja restrição legal para a instituição do índice de 30%, é recomendável que o prefeito, doravante, na elaboração das propostas orçamentárias adote medidas necessárias ao aprimoramento do planejamento, de modo que a Lei de Orçamento possa traduzir a realidade municipal, evitando-se, no decorrer de sua execução, a excessiva suplementação de dotações, o que descaracteriza a peça orçamentária e, ainda, coloca em risco a concretização efetiva dos objetivos e metas governamentais traçados.

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