Batatinha tem recurso negado pelo STJ e fica inelegível por cinco anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu um último recurso interposto por José Vicente da Silva, o Batatinha (PTB), ex-prefeito de Alpinópolis, relativo a uma condenação por haver empenhado dinheiro público para realização de reformas em uma escola municipal rural, em 1994, obras que comprovadamente nunca aconteceram. Com o não conhecimento deste recurso especial pelo relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão, Batatinha torna-se inelegível por cinco anos, além de ser obrigado a devolver à prefeitura o dinheiro utilizado para a aquisição dos materiais de construção e pagar multa correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário.

Em função de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público por improbidade administrativa, o ex-prefeito foi condenado em primeira instância pelo juiz Roberto Carlos de Menezes, em 2015, e teve a condenação confirmada pelo TJMG, sob a relatoria da desembargadora Alice Birchal, no final de 2016.

À época, o magistrado local argumentou, em sua sentença, que apesar do registro de pagamento por parte da Prefeitura de Alpinópolis, as obras na Escola Municipal João Gonçalves Freire – atual Escola Municipal Mariana Cândida de Ávila, no bairro rural da Prata – não foram realizadas. Dessa forma foi determinada a devolução de “valor devidamente atualizado com correção monetária, despendido para a aquisição de 10.861 tijolos, 01 veneziana e 02 resistências de chuveiro Fame; bem como a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 05 anos e mais multa de duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário (…)”. Os técnicos ouvidos no decorrer do processo afirmaram que, ainda que fosse verdadeira a declaração da defesa de Batatinha – de que as obras teriam sido devidamente realizadas – seriam necessários apenas 2.382 tijolos para sua execução (já acrescentado os 10% de perda), portanto verificou-se um desvio de 10.861 tijolos, uma vez que os documentos comprovam que foram adquiridas e pagas 12.380 unidades.

A defesa de Batatinha pugnou pela improcedência da denúncia afirmando que não restara comprovada a ocorrência de qualquer irregularidade e que os materiais empenhados foram utilizados regularmente na construção de uma sala de aula em uma escola, bem como na reforma de outra escola. Uma das argumentações apresentadas foi a de que houve compra de materiais em quantidade superior à empregada na escola para se aproveitar o preço, utilizando-se as sobras em outras obras.

O TJMG negou provimento ao recurso e endossou a sentença, destacando que “a perícia realizada confirmou a quantidade excessiva de tijolos compradas para a obra indicada e tal fato é irrefutável, pois se ratifica que o gasto público foi maior que o necessário; data venia, não sabendo informar o destino correto de uma quantidade tão considerável de tijolos, entendo que o gasto público e a irresponsabilidade sobre a coisa pública, então, foi ainda maior”.

A defesa do político ainda apresentou embargos declaratórios, que foram igualmente rejeitados na segunda instância e, por fim, como última tentativa, entrou com um recurso especial junto ao STJ, alegando que o TJMG não havia sanado as omissões assinaladas pelo réu; que caberia ao Ministério Público produzir provas sobre os atos ímprobos, os quais não foram devidamente comprovados; que não havia elementos que evidenciassem o prejuízo ao erário e o dolo do agente e que as penas aplicadas eram desproporcionais e desarrazoadas.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em sua análise, o relator Francisco Falcão determinou que no tocante a violação da legislação em relação à omissão, alegada pela defesa, “a argumentação não merece ser acolhida, já que o acórdão recorrido não se ressente de omissão ou qualquer outro vício, porque apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, embora contrária aos interesses do recorrente”. Refutou ainda as teses da dosimetria desproporcional, do não prejuízo ao erário e da questão da produção de provas por parte da acusação.

Dessa forma, fundamentado do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o ministro não deu conhecimento ao recurso especial apresentado pelo ex-prefeito, o que manteve a condenação. Assim sendo, a partir do dia 16 de outubro, data em que o processo transitou em julgado, não cabendo mais recurso, Batatinha passou a ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e teve seus direitos políticos suspensos até o ano de 2023, sendo impedido de ser votado e de votar, inclusive na presente eleição. Também será obrigado a devolver ao município o dinheiro utilizado indevidamente na compra dos referidos materiais de construção e pagar multa correspondente a duas vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos.

PERSEGUIÇÃO

Em entrevista ao jornal, Batatinha explicou que esse e outros processos não passam de perseguição política e que se sente tranquilo, que nada fez de errado. “Em 44 anos de vida política, fui candidato duas vezes, ganhei as duas, elegi outros cinco prefeitos. E, na vida pública, a gente está sujeito a perseguição. Esses tijolos foram comprados para atender a diversas escolas, mas o contador lançou apenas em uma, vamos provar que estamos certos”, disse.

FONTE: Folha da Manhã

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