Alpinópolis tem mais de R$ 500 mil para receber do Governo Federal

A Prefeitura de Alpinópolis ganhou na Justiça o direito de receber da União um total superior a R$547 mil em valores que foram repassados a menos ao município por meio do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef. Isso ocorreu em razão de uma fixação equivocada do valor mínimo anual por aluno, repassado ao município entre 1998 e 2003, ter ficado abaixo do que determinava a lei. Curioso, no entanto, é o fato de a administração municipal ainda não ter feito o resgate, mesmo estando o dinheiro disponível em uma conta judicial desde o início do ano. A prefeitura alega que o juiz precisa expedir alvará.

A assessoria jurídica da prefeitura, que no ano de 2004 era ocupada por Antônio Giovani de Oliveira, percebendo a falha, conseguiu levantar informações de que os repasses do Fundef – que posteriormente se transformou em Fundeb – destinados a Alpinópolis, assim como a outros municípios, estavam sendo processados de forma errada. “Após um longo e cansativo trabalho de pesquisas realizadas em Brasília, conseguimos informações seguras de que os repasses deste fundo aos municípios estavam sendo realizados de forma equivocada, vindo a causar prejuízo às prefeituras. Diante dos dados obtidos, confesso que ficamos bastante entusiasmados em relação à possibilidade de ajuizar várias ações aos municípios que se interessassem em iniciar uma batalha jurídica contra a União para reaver estas diferenças. E assim foi feito, mesmo sabendo da dificuldade que é demandar contra o governo federal”, esclareceu o advogado.

Dessa forma, foi levantado o valor que deixou de ser passado ao município pelos seis anos anteriores e, posteriormente, ajuizada uma ação contra a União cobrando a diferença. A sentença de primeiro grau foi dada pela Justiça Federal de Passos, em 2008, proferida pelo juiz Carlos Geraldo Teixeira, julgando “procedente o pedido para condenar a União a ressarcir ao Município de Alpinópolis o valor correspondente às diferenças, a serem apuradas em liquidação, entre o valor mínimo nacional por aluno definido conforme o critério do artigo 6º, 1º da Lei n.º 9.424/96 e aquele fixado em montante inferior, no período de 1998 a 2003, acrescido dos consectários legais, observada a prescrição quinquenal.”

A União interpôs recurso e, em 2009, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reformou a sentença por considerar como prescritos os valores anteriores a setembro de 1999, pois a ação foi proposta em 21 de setembro de 2004, ou seja, cinco anos antes. Em 2013 a ação transitou em julgado mantendo a decisão da primeira instância com as alterações determinadas pelo TRF1.

Também neste ano o escritório do referido advogado teve seu contrato rescindido de forma unilateral pelo ex-prefeito Júlio Cesar Bueno da Silva, o Júlio Batatinha (PTB), sendo o processo assumido pela nova assessoria jurídica, que ficou responsável pela elaboração dos cálculos para a expedição do precatório. Nessa oportunidade, os advogados juntaram aos autos uma nova planilha reclamando um valor superior para a causa, da ordem de R$588 mil.

A União impugnou a cifra e, em abril de 2016, por decisão da Justiça Federal de Passos, foi fixado que o valor a ser pago ao município seria o determinado anteriormente, ou seja, cerca de R$436 mil. Em 2018 foi feito o pagamento, pelo governo federal, de R$522 mil – incluindo as correções – e atualmente, segundo informações, o montante alcança exatos R$547.884,31. Por conta da cobrança em excesso ao valor devido, o município ainda foi condenado a pagar ao procurador federal cerca de R$ 15 mil, quantia ainda não quitada.

Interessante é que esse valor, que está depositado em juízo em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal e se encontra à disposição desde o dia 21 de janeiro deste ano, ainda não foi resgatado, mesmo já estando o município autorizado a fazê-lo.

Em 22 de fevereiro houve uma juntada de documentos no processo, por parte da assessoria jurídica municipal, discutindo os honorários que estão sendo cobrados pelo procurador federal, sem haver, no entanto, nenhuma manifestação a respeito do valor depositado. Diante disso, dias depois, o juiz exarou um despacho determinando a intimação da administração, através de mandado, concedendo mais 15 dias para fazer o levantamento do dinheiro. Porém, até a presente data, o valor – que corresponde a mais de meio milhão de reais – ainda não foi retirado pela Prefeitura de Alpinópolis.

De acordo com Giovani, outras três ações da mesma natureza foram propostas para os municípios de Carmo do Rio Claro, Guapé e Conceição da Aparecida. Todas foram igualmente julgadas procedentes, segundo o advogado. A próxima cidade a receber a referida verba deve ser Guapé, devido à ordem processual.

A PREFEITURA

A Prefeitura de Alpinópolis esclareceu que o dinheiro não pode simplesmente ser resgatado pelo município, já que este valor está depositado em uma conta judicial e a administração não pode retirá-lo sem um alvará. “É preciso que o juiz faça a expedição de um alvará para o levantamento da importância. Porém, nesse momento, o encontra-se impossibilitado de fazer, visto que o processo encontra-se em carga para o advogado Antônio Giovani de Oliveira, não sabendo o município o motivo dessa carga e, consequentemente, atrapalhando o andamento processual para a expedição do alvará que o município aguarda”, afirmou a prefeitura. A administração ressaltou ainda que inúmeras petições, requerendo tal providência, são facilmente encontradas nos autos tendo, inclusive, uma das advogadas se dirigido à Justiça Federal requerendo urgência na expedição do alvará.

O ADVOGADO

O ex-advogado da prefeitura, Antônio Giovani de Oliveira salientou, após saber da alegação de que o município não havia recebido o dinheiro porque a carga do processo estaria com ele, disse que a declaração era, no mínimo, estranha. “Primeiramente não é necessário alvará judicial, acho que a assessoria jurídica está equivocada em relação a esse processo. O dinheiro já está disponível na Caixa Econômica Federal com autorização do juiz para levantar a quantia. Basta comparecer à agência e receber. Esse dinheiro está lá desde o dia 26 de abril de 2018, há mais de um ano depositado. Fui segunda-feira (13) à Caixa, pela manhã, e tem o valor lá. Em 21 de janeiro de 2019 houve uma intimação, pela imprensa oficial, para que fossem até lá, em dez dias, para levantar o dinheiro. Ninguém compareceu e, em março, outra intimação foi feita, pela segunda vez, para que o dinheiro fosse levantado. E a procuradora do município colocou seu ciente no dia 15 de março, sendo que ela fez carga do processo no dia 7 deste mês. Neste dia 15 de março ela foi citada, pessoalmente, com recibo no mandado, tomando ciência de que o dinheiro estava liberado para o resgate. No dia 18 de março ela devolveu o processo sem movimentar nada”, disse Oliveira.

O advogado disse que ainda que pegou o processo, para entender o que estava acontecendo, em 8 de maio e devolveu cinco dias depois, no dia 13. “Aproveitei e fui à Caixa ver e o dinheiro estava lá, parado. Se fiquei do dia 8 ao 13 com os autos, não é isso que iria impedir o andamento do processo, que já o valor estava lá há um ano. Está havendo omissão do município. Eu só não levantei o dinheiro porque não sou desonesto, pois, até o precatório, está em meu nome, não tiveram nem sequer o cuidado de me retirar do processo, uma vez que não sou mais advogado do município. As providências devem ser tomadas pela assessoria jurídica atual”, finalizou.

Fonte: Folha da Manhã

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