Liderados por ex-prefeitos, DEM e PTB são os maiores partidos de Alpinópolis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou dados atualizados das filiações partidárias registradas nos municípios brasileiros. Em Alpinópolis há 15.530 eleitores, dos quais 2.062 são filiados a 20 diferentes partidos políticos. A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita o programa e passa a integrar uma agremiação partidária. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.

O maior partido político de Alpinópolis é o DEM, com 436 filiados, e está sob o comando do ex-prefeito Edson Luiz Rezende Reis, o Edinho do Osvaldo. Em seguida vem o PTB, com 321 filiações, cujo presidente é o também ex-prefeito José Vicente da Silva, o Batatinha. Na sequência aparecem o PP, com 209 filiados, liderado por Afrânio Falcucci Lemos e o PL de Leonaldo Cândido da Silveira, o Léo do Posto, com 208 filiações. Esses são as quatro legendas que contam com mais de 200 filiados na cidade.

Outras três siglas apontam mais 100 membros em seus quadros municipais, sendo o MDB, com 129 filiados, tendo como presidente Ricardo Legório Vilela; o PT, com 109, presidido por Guilherme Souza Penha; e o PDT, com 108, dirigido pelo vice-prefeito Cléber José Pereira, o Cléber do Lói.

Já o PSD, partido do prefeito José Gabriel dos Santos Filho, o Zé da Loja, conta com apenas 35 membros em Alpinópolis. Os demais com filiação na cidade são o PSB (88), o PSDB (77), o PSC (76), o PPS (52), o PMN (46), o Avante (41), o PTC (38), o PRB (31), o Psol (30), o PV (13), o PSL (11) e o Novo (04).

No Sudoeste de Minas são mais de 39 mil eleitores filiados em 29 partidos. Passos é a cidade com maior número de filiações, com 7.607, e São Sebastião do Paraíso vem em segundo lugar, com 7.438 registros.

A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado à legenda no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.

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