ALPINÓPOLIS E SEU ORÇAMENTO PARA INGLÊS VER

EDITORIAL

Assim como na sua casa, onde há que fazer um planejamento para o dinheiro que entre seja suficiente para pagar todas as despesas e garantir a sobrevivência de sua família, no âmbito administrativo municipal a Prefeitura de Alpinópolis deve fazer a mesma coisa e já se prepara para investir os recursos que prevê arrecadar em 2016. Para isso, depende de legislação autorizativa chamada de Lei Orçamentária Anual – LOA. A peça já foi aprovada pela Câmara Municipal e, neste documento, encontra-se definido o modus operandi para o prefeito “gastar” o dinheiro que entrará nos cofres públicos municipais. Pelo menos assim é que deveria ser. Mas infelizmente não é…

Alpinópolis é um lugar atrasado no que diz respeito ao sistema orçamentário municipal e caminha a passos lentos (quase parando…)  no sentido de aprimorar sua legislação e transformá-la, de fato, em um instrumento que venha para aperfeiçoar a gestão pública na esfera municipal.

Com maioria na Câmara o Poder Executivo aprova,  com facilidade, um orçamento que é uma verdadeira peça de ficção. Nossa lei dispõe de uma série de desarranjos no planejamento de investimento por setor, algo que impede que seja colocado em prática um real projeto administrativo que garanta a realização de ações financeiramente articuladas que permitam à  Prefeitura de Alpinópolis atender aos anseios do cidadão. Como se não bastasse essa desorganização, ainda somos obrigados a engolir, goela abaixo, um dispositivo constante na lei que permite ao prefeito remanejar, a seu bel prazer, 30% das verbas do orçamento. Isso desabona totalmente a LOA e despreza toda a priorização estabelecida no processo orçamentário, dando poderes para que o prefeito tire dinheiro de onde quiser e aplique onde bem entender, sem precisar consultar a Câmara Municipal.

O estabelecimento desse percentual é tão absurdo que até o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), em um documento de análise das contas do prefeito Júlio Batatinha, fez constar em seu texto uma ressalva relativa ao problema do índice de remanejamento previsto na LOA do município de Alpinópolis. No parecer do relator, o conselheiro José Alves Viana, figura que, embora não haja restrição legal para a instituição do índice de 30%, é recomendável que o prefeito na elaboração das próximas propostas orçamentárias adote medidas necessárias ao aprimoramento do planejamento, de modo que a Lei de Orçamento possa traduzir a realidade municipal, evitando-se, no decorrer de sua execução, a excessiva suplementação de dotações, o que descaracteriza a peça orçamentária e, ainda, coloca em risco a concretização efetiva dos objetivos e metas governamentais traçados.

Uma gestão séria deveria cumprir rigorosamente o que determina o Orçamento, pois é ele uma lei. A Lei Orçamentária de uma prefeitura, ou de qualquer órgão público, é uma peça de planejamento e de priorização no dispêndio de recursos. Ela apresenta valores por rubrica e deve refletir as verdadeiras demandas da população. Qualquer alteração posterior deveria ser novamente submetida à Câmara Municipal e tornada pública para que as razões do remanejamento sejam entendidas pelos vereadores e pelos cidadãos.

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